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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

SIMPLIFICADA A ENTRADA NO BRASIL DE PRODUTOS DE DELEGAÇÕES CREDENCIADAS PARA MEGAEVENTOS


Norma da Anvisa engloba alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes e materiais médicos que serão dispensados de licença de importação. Substâncias de uso proscrito no Brasil, como drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas

Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Diário Oficial da União desta terça-feira (08.01) simplifica a entrada, em território nacional, de bens e produtos das comitivas e delegações internacionais durante megaeventos realizados no Brasil. A norma engloba alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais médicos e outros produtos de interesse à saúde humana.
De acordo com a norma, esses produtos serão dispensados de licença de importação. Entretanto, é preciso que o responsável pela organização do evento apresente à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, com antecedência de 30 dias, um termo de responsabilidade com a relação dos produtos sob  vigilância sanitária que serão importados pelas delegações.
A norma é valida para produtos utilizados exclusivamente pelas delegações e comitivas credenciadas para participar do evento. Os produtos liberados deverão retornar ao país de origem em até 30 dias após o término do evento.
Produtos de consumo pessoal ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas.

Fonte: http://www.copa2014.gov.br/pt-br/noticia/simplificada-entrada-no-brasil-de-produtos-de-delegacoes-e-comitivas-credenciadas-para

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