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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Pagamento de árbitros em espécie e no vestiário ainda resiste no futebol


Em jogos da Copa Libertadores da América, juízes estrangeiros recebem em dólares

Por FÁBIO JUPPA

RIO — Num futebol dito profissional de somas exorbitantes e que tenta não se deixar contaminar por atividades ilícitas, a autoridade máxima dentro de campo ainda é vítima de prática tão estranha quanto amadora. Seja no Campeonato Brasileiro ou em competições internacionais da Confederação Sul-Americana (Conmebol), como a Libertadores, os juízes ainda são pagos no vestiário e em espécie, antes, no intervalo, ou, no caso de jogos no país, depois dos jogos.
Dirigentes acostumados a versar milhões de reais em seus clubes ouvidos sobre o assunto, por mais familiarizados que estejam com a rotina, dizem que ela pode facilitar a corrupção. Um dos dois juízes brasileiros a apitar final de Copa do Mundo e atual comentarista de arbitragem da Rede Globo, Arnaldo Cezar Coelho reconhece que o método pode não ser o ideal, mas todas as tentativas de modificá-lo fracassaram, o que explica sua longevidade.
— É uma forma primária, mas a menos pior — afirma Arnaldo, que conviveu com a prática durante toda a carreira. — Apesar de estranha, não tem outra maneira. Se fosse depósito em conta, surgiriam críticas ao fato de o árbitro ter de “abrir” o número de sua conta.
O regulamento geral das competições da CBF prevê, no capítulo XII, sobre disposições financeiras, que a remuneração da arbitragem deve ser deduzida da renda bruta de cada partida seguindo tabela oficial da Comissão de Arbitragem. Hoje, um árbitro Fifa que atua na Série A recebe R$ 3,3 mil e auxiliares a metade deste valor, mais diárias de R$ 400 quando atuam fora de seu estado de origem. “Em casa”, a conta é feita por quilometragem. Ex-assistente Fifa e atual presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, Aristeu Leonardo Tavares revela que o pagamento pode até acontecer antes ou no intervalo dos jogos, mas geralmente a quitação, a cargo do clube mandante, é feita após os jogos. Um tesoureiro da federação local vai ao vestiário, pega os recibos dos árbitros e efetua o pagamento, cujos valores constam num borderô. Sempre em espécie.
— É uma prática histórica, comum na América do Sul e no mundo, revista e normatizada — diz Aristeu. — Nunca tive conhecimento de que tenha dado margem a atos de corrupção.
Arnaldo argumenta que, se árbitros e assistentes não recebessem em dinheiro vivo e no local das partidas, ficariam sujeitos a outro problema comum no Brasil, a inadimplência.
— Imagina o cara que é de Porto Alegre e apitou em Recife. Se não receber na hora, terá de ficar cobrando pelo telefone, seria complicado — adverte, lembrando que, em alguns jogos das Séries C e D, com renda insuficiente, a CBF tem sido obrigada a arcar com despesas. — Falei com a CBF e eles disseram que, quando acontece, basta ligar que ela quita o débito.
Em competições nacionais e da Sul-Americana, os árbitros são responsáveis por gastos com passagens aéreas, hospedagem, transporte e alimentação. Na Libertadores, um delegado da Conmebol, teoricamente o único com acesso à arbitragem, vai até o hotel dos juízes para pegar os recibos dos extras a fim de somá-los à taxa fixa de US$ 1,4 mil (US$ 800 pela arbitragem e US$ 600 de diária). Um emissário do clube mandante efetua o pagamento ao delegado, que o repassa ao trio.
— A única forma que funcionou até hoje foi pagar na hora — atesta Renato Marsiglia, comentarista do Sportv e que apitou na Copa de 1994. — Já tive de emparedar dirigente e dizer “ou paga ou não tem jogo”. Aqui no Brasil há outro problema, falta credibilidade.

BC admite Pagamento em dólar
Em jogos da Libertadores entre clubes do mesmo país, a remuneração é em moeda local. Quando não, o pagamento, como estabelecido no item 12.6 do regulamento da competição, deve ser em dólares. O decreto-lei 857, de 11 de setembro de 1969, que consolida a legislação sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil, diz, em seu artigo 1º, que é proibido remunerar em dólar atividades no país. Segundo a assessoria de imprensa do Banco Central, no entanto, o fato de os juízes estrangeiros receberam em dólar quando apitam aqui não é ilegal.
Segundo a assessoria, se o clube tem como comprovar recursos para comprar dólar e a finalidade para o uso, não há ilícito. Mas adverte que o dólar só pode ser adquirido numa instituição reconhecida pelo Banco Central.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/esportes/pagamento-de-arbitros-em-especie-no-vestiario-ainda-resiste-no-futebol-6824912#ixzz2DKDZVItz

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