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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

INPI cria filas exclusivas para acelerar prazo de concessão de patente


Por Chico Santos

RIO - O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) decidiu criar um sistema de filas exclusivas com o objetivo de agilizar seu modelo de concessão de patentes. O novo modelo deverá entrar em vigor no começo de setembro, a tempo de ser apresentado ao presidente da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, Francis Gurry, que estará no Brasil na segunda semana do mês para participar de evento relacionado com patentes na área de esportes. A expectativa do órgão brasileiro de patentes é que o novo sistema de filas, juntamente com outras medidas que estão sendo implementadas, possa reduzir o tempo médio de concessão de uma patente pedida a partir de agora de cinco anos e meio para quatro anos.

O novo modelo vai separar a atual fila única em cinco caminhos específicos, começando pelo pedido conhecido no jargão do setor como patente para modelo de utilidade (MU), responsável por 40% dos pedidos que chegam ao INPI. São patentes que aperfeiçoam algo já existente. Ao deixar de ficar atrás de pedidos bem mais complexos, a tendência, segundo os técnicos do órgão, é que esse tipo de patente seja concedido bem mais rapidamente. Haverá filas específicas para outros tipos de pedidos, como o de patente de invenção de brasileiro (PI-BR) e o de busca completa, opinião e exame preliminar no âmbito do Tratado de Cooperação e Patentes (PCT- BR) que, embora um pouco mais caro do que o PI-BR, tende a ser mais ágil.

Também em setembro o INPI pretende colocar em prática um novo modelo de exame de patentes para a área de fármacos que prioriza os remédios considerados estratégicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é dar ao SUS segurança para saber se vale a pena continuar investindo em um determinado produto de marca ou se a melhor estratégia é abrir caminho para produção de genéricos daquela formulação.

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http://www.valor.com.br/brasil/2805508/inpi-cria-filas-exclusivas-para-acelerar-prazo-de-concessao-de-patente#ixzz24nXCWqu8

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