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sábado, 22 de dezembro de 2012

Parceria entre Fla e fornecedora prevê rescisão ou multa por vexames


Ausência na Sul-Americana ou descenso para Série B acarretam multa, enquanto queda para Série C causa rescisão. Conheça as cláusulas

Por Vicente Seda

O contrato de parceria assinado entre Adidas e Flamengo na última quinta-feira traz um aporte de receitas à Gávea de fazer inveja aos rivais. Porém, a contrapartida também é digna de um clube agora incluído entre as marcas classe A da empresa alemã, no mesmo status de Real Madrid, Chelsea, Bayern de Munique e Milan. Quedas para a Série B e não classificações para a Copa Sul-Americana, por exemplo, acarretam multas que podem chegar a 50% dos pagamentos a serem feitos pela empresa. Já um rebaixamento para a Série C do Campeonato Brasileiro implica a rescisão do contrato, ao qual o GLOBOESPORTE.COM teve acesso.

Em relação ao desempenho esportivo, estão estabelecidas premiações por títulos em uma escala de metas. Com desempenho excelente, que significa dois títulos do Brasileiro da Série A e um título da Libertadores, o clube tem reajuste nos valores e gorda premiação pelas conquistas. Contudo, um desempenho pífio também será "premiado".

Se o clube for expulso ou suspenso da CBF ou Conmebol, a Adidas pode reduzir em 50% o pagamento. Caso o Flamengo não se classifique para a Copa Sul-Americana em qualquer ano do contrato, multa de 10%, e, se isso se repetir por dois anos seguidos, o percentual sobe para 25% no segundo ano. A mesma lógica vale para rebaixamento para a Série B do Brasileiro: no primeiro ano, a multa é de 15% e, se a situação se repetir na temporada seguinte, a mordida passa a 50% do valor a ser pago pela Adidas no determinado ano. Confira no fim desta reportagem a íntegra das cláusulas que tratam do tema.

Em caso de violação pelo clube do contrato que acarrete rescisão com a fornecedora, o Rubro-Negro deverá pagar todas as receitas previstas, incluindo danos e custos como honorários advocatícios. Essas receitas englobam pagamento anual, mínimo garantido, royalties e produtos a serem fornecidos em todo o período de contrato. O pagamento deve acontecer 30 dias após a Adidas informar o montante devido acompanhado de seu discriminativo. Se o contrato for rescindido em função de o clube disputar a Série C do Brasileiro, o clube ficará livre de pagamento. A responsabilidade máxima das partes no caso de rescisão é limitada a R$ 100 milhões.

Há diversos outros itens que podem acarretar a rescisão imediata da parceria. Uma das cláusulas diz que o Flamengo "não deverá tomar ou se omitir a tomar qualquer atitude ou se envolver em uma situação que causará ao clube e/ou qualquer um dos seus membros descrédito público, desprezo, escândalo, ou ridículo, ofenderá a opinião pública, ou causará danos ou refletirá desfavoravelmente sobre a reputação da Adidas". Durante a gestão Patrícia Amorim, o clube viveu problemas dessa natureza em relação a Adriano e Ronaldinho Gaúcho, que entrou com ação por danos morais contra o clube.

A Adidas também tem o direito de rescindir, apesar de poder optar por redução de pagamento, "se o clube não participar, por expulsão ou suspensão (ficando excluída a não participação por não qualificação), em reconhecida competição CBF, Fifa ou Conmebol, nacional e internacional, a qualquer momento durante o contrato". A empresa alemã se resguarda também quanto à utilização de produtos de outras marcas. Se qualquer membro do clube for flagrado usando produtos de concorrente, a multa é de R$ 25 mil.

Caso a empresa atrase a entrega de qualquer pedido de produtos Adidas e do clube com a marca da fornecedora, o clube deverá notificar por correio eletrônico com aviso de recebimento ou por carta com AR, para que a entrega do pedido ocorra em até 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o clube poderá rescindir o contrato através de notificação escrita com efeito imediato. Uma diferença de 10% entre o pedido e a entrega efetiva não provocará rescisão, sendo certo que o clube poderá cobrar os 10% que faltaram, como reza o contrato.

O Flamengo só poderá buscar novos fornecedores de material e negociar outro contrato 12 meses antes do fim da parceria. Havendo oferta de terceiros, o clube é obrigado a comunicar a Adidas, que tem 30 dias para igualar ou não aceitar os termos-chave da oferta de terceiros. Cobrindo ou igualando a oferta, a Adidas terá o direito de exigir que o Flamengo inicie imediatamente procedimentos que possibilitarão a assinatura de um novo contrato com a empresa alemã. Na hipótese de rescisão antecipada de contrato, o clube será obrigado a pagar uma proporção pró-rata de taxa de início de parceria, em razão de uma parceria de dez anos.

O valor mínimo da parceria do primeiro ao quinto ano de contrato é de R$ 30,3 milhões (resultado da soma do mínimo de royalties, R$ 8 milhões, teto de material fornecido, R$ 9,8 milhões, e pagamento fixo anual em dinheiro de R$ 12,5 milhões). Somadas a taxa de início de parceria (R$ 38 milhões), e a verba de ações de marketing da Adidas (R$ 1,5 milhão), chega-se a R$ 35,6 milhões por ano, número que passa a R$ 40,6 milhões (fixo anual em dinheiro aumenta para R$ 17,5 milhões) do sexto ao décimo ano de contrato (não incluída a correção monetária) e pode crescer ainda mais dependendo do sucesso de vendas de produtos, uma das alterações obtidas pela nova diretoria do clube.

Além da taxa de início de parceria, de R$ 38 milhões, a Adidas deve antecipar mais R$ 20 milhões ao Flamengo, acordo que foi feito às vésperas da aprovação no Conselho Deliberativo por conta de uma investida da rival americana Nike, ex-fornecedora do clube que deu lugar à Olympikus. Essa antecipação, contudo, não consta no contrato que foi enviado para análise dos conselheiros.

Os alemães ainda ressaltam em contrato que, após uma eventual rescisão, o clube tem de ser respeitoso com a empresa na nota oficial para noticiar e justificar o fim da parceria. O contrato entre Flamengo e Adidas se encerrará em 30 de abril de 2023.
Cláusulas do contrato:
13.1 - Caso o clube não participe da(s) competição(ões) nacional(is) de mais alto nível (atualmente Campeonato Brasileiro da Série A e/ou Copa Sul-Americana), por motivo de expulsão ou suspensão, e se o clube for suspenso ou expulso da CBF ou Conmebol durante o período do contrato, a Adidas poderá, a seu critério, reduzir o pagamento anual e o mínimo garantido em 50% para cada ano de contrato que perdurar esta situação. O clube deverá a voltar a receber o montante no nível anterior quando voltar a participar da competição respectiva de mais alto nível.
13.2 - Se o clube não jogar a Copa Sul-Americana em qualquer ano de contrato, por motivo de não qualificação devido ao desempenho, durante o período do contrato, a Adidas poderá, a seu exclusivo critério, reduzir o pagamento anual e o mínimo garantido ao clube em 10%, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada. Caso o clube não consiga qualificação por igual motivo para a Copa Sul-Americana a partir do segundo ano consecutivo, a redução, a exclusivo critério da Adidas, será de 25% do pagamento anual e do mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada.
13.3 - Se o clube não jogar o Campeonato Brasileiro da Série A em qualquer ano de contrato, por motivo de não qualificação devido ao desempenho, durante o período de contrato, a Adidas poderá, a seu exclusivo critério, reduzir em 15% o pagamento anual e o mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada. Caso o clube não consiga qualificação por igual motivo para a partir do segundo ano consecutivo para o Campeonato Brasileiro da Série A, a redução será de 50% do pagamento anual e do mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada.
13.5 - Caso ocorram simultaneamente as hipóteses previstas nas cláusulas 13.1 e/ou 13.2 e/ou 13.3 em um mesmo ano de contrato, as partes acordam que a redução máxima do pagamento anual e do mínimo garantido será limitada ao percentual de 50%.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/2012/12/parceria-entre-fla-e-fornecedora-preve-rescisao-ou-multa-por-vexames.html

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