Páginas

sexta-feira, 29 de março de 2013

Caso Engenhão: Interdição do Engenhão: lei protege cofres da prefeitura


Custo pelo reparo da cobertura não deve recair sobre o poder público

Por Amélia Sabino e Leo Burlá

A cobertura do Engenhão custou à Prefeitura do Rio R$ 80,5 milhões em 2007. Seis anos e uma interdição depois, não se sabe ainda quanto e quem vai pagar pelo erro durante a montagem. Porém, pela lei federal que rege as licitações, a conta não pode mais uma vez cair no colo do contribuinte.

Na terça-feira, o prefeito Eduardo Paes explicou que há um contrato emergencial firmado durante a gestão Cesar Maia que isenta as construtoras OAS e Odebrecht de pagar por erros do projeto da cobertura. Porém, a Lei n 8666/93  anula qualquer cláusula contratual entre poder público e empresa privada que retire dela a responsabilidade por má execução ou erro de projeto, mesmo que este não tenha sido elaborado por quem fez a obra.

– Nenhum contrato de emergência pode eximir de responsabilidade aquele que executou a obra. O que não pode recair é no poder público e no contribuinte, que já está privado do estádio e ainda tem que pagar a conta? – disse Bruno Navega, presidente da Comissão de Direitos Administrativos da OAB-RJ.

O projeto da cobertura foi feito pela empresa do engenheiro Flávio D'Alambert, dono da Projeto Alpha. Já a execução foi do Consórcio Engenhão (OAS/Odebrecht). Na quarta, o engenheiro do Consórcio, Marcos Vidigal, explicou que o risco de queda da cobertura foi causado pelo deslocamento 50% maior na retirada das escoras da estrutura dos arcos.

Na época, a construtora Delta alegou que não teria capacidade de concluir a montagem  no prazo. Em janeiro de 2007, OAS e Odebrecht exigiram cláusula de não responsabilização por eventuais erros no projeto para assumir a empreitada, o que foi aceito pela prefeitura, então comandada por Cesar Maia.

Apesar das evasivas de parte a parte, a conta tem dono, sim.

Com a palavra

Inaldo Soares
Consultor e auditor especialista em licitação e contrato

Quando a vencedora da licitação é afastada por descumprimento contratual ou renuncia ao contrato, a situação está regulada no artigo 24 Inciso XI da Lei 8.666/93. As empresas de consórcio que venham a substituir a empresa vencedora afastada vão 
ser contratadas pela administração pública nos mesmos moldes e regras contidas no edital de licitação da vencedora. As condições do contrato emergencial são idênticas às regras do contrato anterior da empresa afastada. 

Isto quer dizer que todas as responsabilidades apontadas no contrato assinado anteriormente, além das responsabilidades da execução da obra (no que lhe caiba) e outras responsabilidades civis em decorrência da obra contratada, são da empresa 
contratada posteriormente.

Ao meu ver, as responsabilidades civis e penal independem do contido no artigo 618 do Código Civil (que expira após cinco anos de entrega da obra). Estas responsabilidades devem ser levantadas e cobradas, principalmente na ocorrência de má-fé, se for identificada.

O que dizem os envolvidos

Lei de Licitações

A Lei Federal nº 8666/93, que trata das licitações, protege a Prefeitura do Rio no caso ocorrido no Engenhão. A lei diz que “o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.

O contratado também “é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”. 


Cesar Maia

A respeito do artigo existente no contrato de emergência celebrado entre Prefeitura do Rio e Consórcio Engenhão, Cesar Maia, prefeito da cidade à época, disse que o dispositivo é inócuo, segundo palavras dele.

Por e-mail, Maia disse que, por lei, o executor da obra é responsável pelo que ocorreu na cobertura do Estádio Olímpico João Havelange. “Como o projeto não está em questão, mas sim o trabalho do calculista que eles mesmos contrataram, é essa a 
questão a ser vista. Essa é uma cláusula comum para dizerem que executaram o projeto que lhes foi apresentado na licitação”, escreveu.



Eduardo Paes

Responsável pela interdição imediata do Engenhão, o prefeito procurou não achar culpados pela falha estrutural em um primeiro momento. Ontem, a assessoria de imprensa de Paes  ressaltou que a Prefeitura vai arcar com o valor necessário para o reparo até que haja entendimento interno de que o contrato possa ser contestado judicialmente.

Em entrevista coletiva, o prefeito cutucou o rival político (Cesar Maia), ao dizer que  o contrato de emergência foi firmado pelo antecessor no cargo.

– Vou dar uma solução definitiva, não vou puxar cabinho, colocar pauzinho e corda – alfinetou Paes.  


Botafogo

Pelo contrato de concessão pública celebrado entre Botafogo e a Prefeitura do Rio de Janeiro, o Glorioso é responsável por todas as despesas necessárias à manutenção, conservação e funcionamento do Estádio Olímpico João Havelange, bem como seus equipamentos. 

No caso do risco de desmoronamento da cobertura, o clube não tem como ser responsabilizado, já que não participou da elaboração e execução do projeto do estádio.

Em entrevista realizada ontem, o presidente Mauricio Assumpção garantiu que o clube não vai romper o contrato de 20 anos de vigência.

Consórcio Engenhão (Construtoras OAS e Odebrecht)

A assessoria de imprensa do consórcio disse que as empreiteiras não vão se manifestar sobre os custos da reforma da cobertura. Em entrevista coletiva realizada na última quarta-feira, Marcos Vidigal, representante do consórcio, admitiu 
que houve erros nos cálculos dos arcos de sustentação da cobertura dos setores Leste e Oeste, o que poderia ocasionar a queda em caso de ventos superiores a 63km/h.

– Não há como precisar o tempo que o estádio ficará fechado, temos de investigar as causas – disse Vidigal.

Leia mais no LANCENET! http://www.lancenet.com.br/botafogo/Interdicao-Engenhao-protege-cofres-prefeitura_0_890911107.html#ixzz2OvtxTNKt 

Nenhum comentário:

Postar um comentário