Após a interdição do estádio João Havelange, o Engenhão, e a declaração pelo prefeito do Rio de que a sua cobertura corre o risco de desabar, baseado na avaliação feita por uma empresa alemã contratada pelo consórcio do estádio, o arquiteto e urbanista Canagé Vilhena questiona a legalidade do laudo.
“Laudo pericial sobre segurança estrutural é serviço de Engenharia.
O laudo aceito pela prefeitura do Rio é de uma empresa alemã.
É necessário contratar estrangeiros para ver que a estrutura está podre?
Esta empresa tem registro no CREA-RJ para exercer a Engenharia no Brasil?
Ela fez Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para o laudo pericial ?
A Lei 5.194/66 proíbe a contratação de serviços de Engenharia produzidos por pessoas não registradas no Brasil:
`Art. 6- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
(…)
Art. 13. Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei.
(…)
Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia ou da Agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei´.
Canagé Vilhena”
Fonte: http://www.soniarabello.com.br/o-laudo-do-engenhao-e-legal/
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