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domingo, 4 de dezembro de 2011

TCU manda Caixa rever financiamento de obras da Copa

Por: André Borges

BRASÍLIA - A Caixa Econômica Federal (CEF) tem prazo de 120 dias para apresentar ao Tribunal de Contas da União (TCU) documentos detalhados a respeito dos desembolsos já feitos pelo banco para  financiar obras de mobilidade urbana para a Copa 2014.
Os recursos oferecidos por meio do programa Pró-Transporte são provenientes da arrecadação do FGTS, fundo administrado pela CEF. De acordo com os auditores do tribunal, os dois únicos contratos já firmados pelo banco, na cidade de Belo Horizonte, com valor de R$ 34,6 milhões, têm "análise comparativa de custos deficiente".
O TCU quer que a Caixa faça uma nova análise orçamentária dos empreendimentos, além de cópia de licenças, certidões ou alvarás de todos os órgãos ou entidades relacionados aos contratos. O tribunal alertou a CEF que o descumprimento das determinações "poderá ensejar a adoção de medida acautelatória, consistente na paralisação do fluxo financeiro dos contratos, assegurado o contraditório ao tomador dos empréstimos".
A orientação é para a CEF utilizar diferentes bases de dados para chegar ao preço real das obras que financia. As decisões do banco são orientadas pelos dados contidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
"Compreendo que em obras de tal complexidade, como a do BRT aqui tratado, a busca por referenciais de preços para todos os serviços do empreendimento seja tarefa custosa, às vezes inatingível. É sabido ainda que o Sinapi possui limitações”, comentou o ministro relator, Valmir Campelo. Limitar as análises, porém, a 12% da obra, como ocorreu em BH, disse o ministro, "não alcança o espírito dos normativos do próprio banco e nem garante a necessária legitimidade dos objetos dos empréstimos".
A orientação do TCU é que, para verificar a compatibilidade dos preços de obras financiadas, a CEF deve, se necessário, "abandonar a zona de conforto e adicionar a seu leque de pesquisas outras fontes oficiais de preços", como o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), "tendo em vista as limitações do Sinapi em construção de pavimentos rodoviários".

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