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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

A "polêmica do acarajé" e as prerrogativas da Fifa


Análise da Lei Geral da Copa indica que não há proibição expressa; entidade indicará produtos

Jorge Luís Azevedo Nunes* 

No começo do mês de outubro do corrente ano, uma polêmica ganhou espaço nos meios de comunicação e nas redes sociais, repercutindo bastante principalmente no Estado da Bahia: a suposta proibição de venda do Acarajé nos Estádios e imediações durante a realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, eventos que serão realizados no Brasil.

A possível proibição do Acarajé, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio imaterial da Bahia, gerou grande descontentamento na população baiana, acarretando em protestos especialmente das vendedoras dos quitutes, conhecidas como “Baianas do Acarajé”, de membros do Ministério Público do Estado e de lideranças de movimentos sociais e culturais do Estado, como do Movimento Negro, em razão da origem do alimento, considerado sagrado no continente africano.

Além disso, o descontentamento também se deve ao fato de que existe uma tradição nos Estádios de Futebol na Bahia, principalmente em Salvador, de se comercializar o quitute na forma tradicional, qual seja, pelas “Baianas”, devidamente paramentadas com trajes típicos, nos seus tabuleiros. 

Segundo a presidente da Associação das Baianas de Acarajé e Vendedoras (Abam), Rita Maria Ventura dos Santos, somente no interior do antigo Estádio da Fonte Nova, desativado em 2007 e demolido em 2010 para a construção da moderna Arena Fonte Nova, que sediará os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo em Salvador, existiam oito baianas credenciadas, que deixaram de trabalhar no Estádio em razão da desativação e ficariam prejudicadas com a possibilidade da proibição.

Além das credenciadas, muitas outras Baianas seriam prejudicadas pela medida, pois comercializam os seus quitutes nas imediações do Estádio, consideradas, pela Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, mais conhecida como “Lei Geral da Copa”, como “Áreas de Restrição Comercial e Vias de Acesso”, nas quais só poderiam ser comercializados produtos dos patrocinadores do evento.

E foi exatamente em razão da previsão constante na “Lei Geral da Copa” que surgiu a suposição da proibição da comercialização do Acarajé. A Norma, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, que serão realizadas no Brasil, dispõe o seguinte:

“Art. 11. A União colaborará com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.

§ 1o Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados, atendidos os requisitos desta Lei e observado o perímetro máximo de 2 km (dois quilômetros) ao redor dos referidos Locais Oficiais de Competição.

§ 2o A delimitação das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento, desde que sem qualquer forma de associação aos Eventos e observado o disposto no art. 170 da Constituição Federal.”

No entanto, analisando o dispositivo legal acima transcrito, verifica-se que, em verdade, não há proibição expressa de comercialização de produtos que não sejam dos patrocinadores da FIFA. O que a Lei garante é a prerrogativa da FIFA indicar as pessoas que podem, entre outras coisas, comercializar produtos com exclusividade nos locais oficiais de competição e em até dois quilômetros destes.

Por conta disso, tanto a FIFA como o Governo do Estado da Bahia logo se manifestaram acerca da suposta proibição da venda de Acarajés, no intuito de esclarecer o que realmente prevê a Lei.

Ainda no dia 04/10, quando surgiu a informação da possível proibição, o secretário estadual para Assuntos da Copa (Secopa-BA), Ney Campello, declarou a imprensa que a venda do acarajé no entorno da Arena Fonte Nova não estaria proibida durante os eventos promovidos pela FIFA.

A restrição legal seria relativa ao marketing e a comercialização de produtos de empresas concorrentes das patrocinadoras do evento, o que não seria o caso das baianas que vendem o produto. O que não poderia acontecer, conforme o Secretario, é a utilização das Baianas e de outros vendedores ambulantes para a divulgação de produtos de empresas que não patrocinam os eventos, prática esta conhecida como “Marketing de Emboscada”. Neste sentido, o Secretário declarou que "muitas empresas aproveitam dos ambulantes para propagar a sua marca, o que não será permitido".

O representante do Governo da Bahia ainda mencionou exemplos das possíveis restrições. "A Habib's tem uma unidade próxima a Arena Fonte Nova e nem por isso será proibida de funcionar. Ela (Habib's) não poderá levar sua marca e produtos para fora da sua unidade fixa, pois, é concorrente da Mc Donalds, que é um patrocinador", ressaltou. Outro exemplo mencionado foi relativo à Coca-Cola, uma das principais patrocinadoras dos eventos da FIFA, pois os ambulantes não terão permissão para comercializar bebidas das marcas concorrentes.

No dia posterior, 05/10, foi a vez da FIFA se manifestar sobre o tema, através de uma nota oficial. Na nota, a entidade afirmou que o Acarajé poderá ser distribuido e comercializado nas imediações e nos locais dos eventos, através de uma concessionária brasileira que será escolhida através de licitação. 

Na nota há a informação de que "a FIFA pediu que cada licitante contemplasse no cardápio um produto da culinária regional em cada estádio. Isso vai refletir a diversidade das regiões no Brasil também a partir de uma perspectiva gastronômica. Ressaltamos que a maioria das propostas recebidas pela FIFA até o momento sugere a venda de acarajé em Salvador".

A nota emitida pela FIFA ainda esclarece que nas duas últimas Copas do Mundo de Futebol foi permitida, nos termos estabelecidos pela entidade, a venda nos locais dos eventos de alguns produtos tradicionalmente vendidos nos Estádios dos países sede, como as Salcichas na Alemanha e os Cachorros Quentes na África do Sul.

A polêmica relativa à possível proibição da venda do Acarajé acirrou o debate acerca dos amplos poderes concedidos pelo Governo Federal à FIFA na organização da Copa do Mundo e dos eventos correlatos que, para alguns, afrontam à soberania nacional e não respeitam as culturas locais. No entanto, ainda que possa ter havido um exagero nas prerrogativas concedidas, de fato, a FIFA e os seus patrocionadores precisam da garantia de que a organização do evento não lhes será prejudicial, desde que haja um equilíbrio entre estas garantias e as características socioculturais das cidades sede.

É plausível que haja exclusividade de marketing e comercialização dos produtos dos patrocinadores nos Estádios e imediações, desde que isso não afronte as culturas locais. E isso ficou evidente na “polêmica do Acarajé”, que deverá, sim, ser comercializado nos eventos da Copa do Mundo realizados em Salvador, desde que isso não cause prejuízo às empresas que patrocinam os eventos FIFA, o que poderia afastar o interesse destas e de outras empresas em patrociná-los.

*Jorge Luís Azevedo Nunes é advogado do núcleo de negócios em Direito Desportivo do MBAF Consultores e Advogados S/S. Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito.

Fonte: http://www.portal2014.org.br/noticias/11008/A+POLEMICA+DO+ACARAJE+E+AS+PRERROGATIVAS+DA+FIFA.html

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

INEJE apresentará curso sobre Lei Geral da Copa


O Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (INEJE) apresentará neste ano o curso presencial “Lei Geral da Copa e Principais Contratos no Âmbito Desportivo”.

O evento será realizado nos dias 5 e 6 de outubro, em Porto Alegre. As aulas serão ministradas por Luiz Felipe Santoro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).

Informações e matrículas podem ser feitas pelo telefone (51) 3388-8023 ou pelo e-mail secretaria@ineje.com.br.   

Fonte: http://www.maquinadoesporte.com.br/i/noticias/cursoseeventos/27/27031/INEJE-apresentara-curso-sobre-Lei-Geral-da-Copa/index.php

sábado, 25 de agosto de 2012

Preparando um País para Grandes Eventos Esportivos: O marketing de emboscada no Projeto de Lei Geral da Copa


Nos próximos anos, serão realizados no Brasil os dois maiores eventos esportivos da atualidade, sendo o primeiro deles a Copa do Mundo de Futebol 2014. Dentre as inúmeras questões jurídicas que ganham relevância à medida que se aproxima essa importante competição, destaca-se a tutela dos direitos de propriedade intelectual de titularidade dos atores envolvidos em sua realização, em especial a entidade organizadora (a FIFA – Fédération Internationale de Football Association) e os seus patrocinadores. 
Um evento desse porte pode implicar, para o país que o sedia, não apenas crescimento temporário de setores de serviços relacionados, por exemplo, a hotelaria, gastronomia e turismo, como também importante legado em infra-estrutura e destaque político no cenário internacional, se realizado um planejamento eficaz pelo Poder Público. Daí a importância que a Copa do Mundo de Futebol 2014 representa para o Brasil e a necessidade de assegurar a sua plena realização. 
E sem os vultosos recursos captados pela FIFA, por meio de contratos de patrocínio, da vinculação entre as marcas de titularidade das partes, a Copa do Mundo de Futebol, se não inviabilizada, estaria longe da magnitude que hoje ostenta. 
Em termos gerais, os contratos de patrocínio permitem aos patrocinadores realizar ações promocionais durante a competição, inclusive no interior dos estádios, bem como vincular as suas marcas, produtos e/ou serviços às marcas, mascotes, emblemas oficiais e demais elementos distintivos relativos ao evento, de titularidade da entidade organizadora, proporcionando destaque e exposição de alcance mundial em veículos de comunicação variados. 
Não menos importante que a tutela dos direitos de propriedade intelectual da entidade organizadora e dos patrocinadores da Copa do Mundo de Futebol 2014 é cuidar para que o seu exercício não avance sobre o domínio da liberdade de iniciativa de terceiros, em prejuízo da livre concorrência, que constitui princípio expresso da ordem econômica brasileira. 
Significa dizer que a tutela dos direitos de propriedade intelectual da entidade organizadora e dos patrocinadores da Copa do Mundo de Futebol 2014 não deve corresponder ao cerceamento do legítimo direito de outras empresas, muitas vezes concorrentes daqueles, desenvolverem e divulgarem licitamente as suas atividades durante o período de realização da competição. 
É exatamente por ocasião de eventos esportivos dessa magnitude que se tornam mais freqüentes os conflitos entre, de um lado, os direitos de propriedade intelectual dos respectivos organizadores e patrocinadores e, de outro lado, a liberdade de iniciativa de terceiros, interessados em divulgar os seus produtos, serviços e/ou marcas. Esses conflitos freqüentemente se dão por meio da pratica conhecida como ambush marketing (que trataremos como sinônimo de marketing de associação, ainda que sua tradução literal pudesse levar à expressão marketing de emboscada). 
A expressão ambush marketing tem origem em estudos de especialistas da área de marketing (ou publicidade e propaganda) e objetiva definir uma determinada conduta ilícita, pela qual, por exemplo, uma empresa que não possui autorização ou licença divulga seus produtos ou serviços de forma vinculada a um determinado evento (desportivo) e de modo a não possibilitar qualquer reação pelos verdadeiros organizadores ou patrocinadores desse evento. 
Conseqüentemente, a expressão ambush marketing vem sendo utilizada como sinônimo de uma conduta ilegal, ilícita, sendo que um dos seus tipos (para quem adota essa classificação), o marketing de emboscada por associação, pode e deve ser considerado ilícito. 
Portanto, a ilicitude da conduta não está exclusivamente na “emboscada”, mas sim na tentativa de associar indevidamente (pois sem autorização ou licença para tanto) um nome, produto ou serviço de uma empresa à realização de um grande evento desportivo de modo de que o público seja levado a crer que existe algum tipo de vínculo, contratual ou comercial, entre a empresa e a entidade organizadora do evento. 
Enfatize-se, finalmente, que o que se tem buscado nas legislações de outros países é vedar a conduta denominada ambush marketing, sendo certo que não se tem notícia da criação de diferentes versões para o significado da expressão ambush marketing, mas sim da definição da conduta assim nominada. Em breves palavras, entendemos que a expressão correta a ser utilizada é marketing de associação, sendo que somente aquele que se revestir de ilicitude é que deve ser vedado pelo regramento legal. 
Na iminência de ser submetido a votação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.330/2011, que visa instituir a Lei Geral da Copa, define como crime o que optou por chamar de marketing de emboscada, por meio de dois tipos penais. 
O primeiro deles, o marketing de emboscada por associação, consiste em “Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos Oficiais, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA” (artigo 18). 
A pena prevista no Projeto de Lei nº 2.330/2011 para esse crime é a “detenção, de três meses a um ano, ou multa”. E, nos termos do parágrafo único do artigo 18, “Na mesma pena incorre quem, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos Eventos a ações de publicidade ou atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica”. 
O outro tipo penal previsto no Projeto de Lei nº 2.330/2011, sujeito à mesma pena, é o marketing de emboscada por intrusão, que consiste em “Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos Locais Oficiais dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária” (artigo 19). 
Além da criminalização do marketing de emboscada, o Projeto de Lei nº 2.330/2011 prevê diversos outros instrumentos destinados à tutela dos direitos de propriedade intelectual da entidade organizadora e/ou dos patrocinadores da Copa do Mundo de Futebol 2014, tais como:

  • a anotação, pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do alto renome das marcas que consistam em símbolos oficiais da FIFA, assegurando-lhes, por conseguinte, proteção especial, em todos os ramos de atividade, nos termos do artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14.5.1996);
  • a anotação, pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA, assegurando-lhes, por conseguinte, proteção especial, independentemente de estar previamente depositadas ou registradas no Brasil, nos termos do artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial;
  • a autorização para a FIFA e pessoas por ela indicadas para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso;
  • criminalização de atos que consistam em reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA, bem como em importar, exportar, vender, oferecer, distribuir ou expor para venda, ocultar ou manter em estoque Símbolos Oficiais ou produtos resultantes da reprodução, falsificação ou modificação não autorizadas de Símbolos Oficiais, para fins comerciais ou de publicidade, salvo o uso destes pela FIFA ou por pessoa autorizada pela FIFA, ou pela imprensa para fins de ilustração de artigos jornalísticos sobre os Eventos; e
  • previsão expressa de diversos atos que, se praticados sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, consideram-se ilícitos, tais como atividades de cunho publicitário ou promocional nos Locais Oficiais de Competição.

O aspecto que maior controvérsia causará na resolução dos conflitos entre, de um lado, os direitos de propriedade intelectual da entidade organizadora e dos patrocinadores da Copa do Mundo de Futebol e, de outro lado, os direitos de terceiros que pretendam desenvolver e divulgar as suas atividades durante a competição, por meio de campanhas publicitárias e estratégias de marketing, provavelmente será o limite geográfico em que estes poderão realizar a divulgação de seus produtos, serviços e/ou marcas.
Isso porque o Projeto de Lei nº 2.330/2011 veda tal prática não apenas nos Locais Oficiais de Competição, como também “nas suas imediações e principais vias de acesso”, ou seja, em locais públicos. Essa restrição, de questionável constitucionalidade face ao instituto da livre iniciativa e seus desdobramentos, certamente será objeto de questionamentos em caso de aprovação do Projeto de Lei nº 2.330/2011 em sua redação original.
A livre iniciativa constitui fundamento expresso da ordem econômica brasileira, conforme previsto no artigo 170 da Constituição Federal, e compreende a liberdade de comércio e indústria, que se consubstancia na faculdade de criação e exploração de uma atividade econômica a título privado e não sujeição dos particulares a qualquer restrição estatal senão em virtude de lei, bem como a liberdade de concorrência, que se manifesta na faculdade de conquistar lealmente a clientela, na proibição de formas de atuação passíveis de deter a concorrência e na neutralidade do Estado diante do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes.
A liberdade de concorrência concebida pela Constituição Federal pressupõe a lealdade: assegura-se aos particulares o direito de atrair a clientela de seus concorrentes, desde que não se valham, para tanto, de práticas desleais. Como afirma José de Oliveira Ascensão, “A concorrência supõe a liberdade; mas a concorrência livre deve ser a concorrência leal. As duas vertentes são complementares: nem a concorrência livre subsiste sem lealdade na concorrência, nem a invocação de deslealdade pode ser pervertida a ponto de pôr em causa a concorrência livre”.
O dever de lealdade, ínsito ao regime da livre concorrência, resulta, nas palavras de Carlos Alberto Bittar, do princípio da honestidade:
“(...) Com efeito, domina o mundo negocial o princípio da honestidade, pressuposto necessário ao regime da livre concorrência, ao qual se associa o da lealdade (ou correção profissional), voltado especialmente para o respeito e a defesa da concorrência, como pilastras mestras na matéria, como, aliás, se entende universalmente, devendo, a par disso, ajustar-se ao regime jurídico de sua atividade. (...)”
Desde que permeada pela lealdade, pela honestidade comercial, respeitando os limites validamente impostos pela lei, pela boa-fé e pelos bons costumes, a concorrência é salutar e encontra amparo na Constituição Federal. É exatamente por isso que não se mostra apropriada qualquer generalização no sentido de que toda forma de associação dos produtos, serviços e/ou marcas de terceiros a eventos desportivos que não patrocinam reputa-se ilícita.
Na ânsia pela criação de uma lei que contemple os interesses da FIFA e dos patrocinadores da Copa do Mundo de Futebol, o legislador, por meio do Projeto de Lei nº 2.330/2011, parece ter – se não desconsiderado – relegado a segundo plano os direitos, em especial aqueles que decorrem da livre iniciativa, assegurados pela Constituição Federal a terceiros interessados em divulgar os seus produtos, serviços e/ou marcas no escopo da competição.
Esse é um fator que, a se confirmar com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.330/2011 em sua redação original, certamente implicará maior complexidade nos litígios entre a FIFA, os patrocinadores da Copa do Mundo de Futebol e terceiros interessados em divulgar os seus produtos, serviços e/ou marcas no escopo da competição, tornando mais dificultosa a demonstração e a constatação ou o afastamento da verossimilhança do direito em discussão, imprescindível para a sua tutela com a urgência que o evento, por ser de curta duração, exigirá.
Melhor seria se o legislador optasse por criar um diploma que, inclusive por meio da enumeração de condutas vedadas e permitidas aos patrocinadores do evento e também aos demais anunciantes, conferisse maior efetividade à resolução de conflitos entre os atores envolvidos na realização da competição, reprimindo abusos em ambas as direções, sempre com a observância dos direitos resguardados pela Constituição Federal.
A resposta definitiva do legislador a essa importante demanda será dada por meio do texto final da Lei Geral da Copa, quando de sua aprovação.

André Zonaro Giacchetta
Advogado. Sócio de Pinheiro Neto Advogados. Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Ciro Torres Freitas
Advogado. Associado Sênior de Pinheiro Neto Advogados. Mestrando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Fonte: http://www.britcham.com.br/email/resenha_legal_0512.htm

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Lei Geral da Copa aparece no Diário Oficial da União


Edição desta quarta-feira (8) traz decreto que regulamenta legislação polêmica

Depois de idas e vindas no Congresso e da sanção da presidente Dilma Rousseff em junho passado, o decreto que regulamenta a Lei Geral da Copa já aparece na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O texto estabelece a função dos Ministérios do Trabalho e de Relações Exteriores na emissão de vistos de trabalho e de entrada no país, respectivamente, além de confirmar a destinação mínima de um por cento dos assentos nos estádios para pessoas com deficiência, entre outros pontos.

O decreto pode ser lido clicando neste link

Fonte: http://www.portal2014.org.br/noticias/10491/LEI+GERAL+DA+COPA+APARECE+NO+DIARIO+OFICIAL+DA+UNIAO.html

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Cervejaria quer limitar consumo nos estádios, diz jornal


Ambev/Imbev vai impor restrição do consumo de cerveja e pedir identificação dos torcedores

Dona da marca norte-americana Budweiser e uma das patrocinadoras da Fifa e da Copa do Mundo, a cervejaria Ambev/Imbev pensa em restringir o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios durante o Mundial.

De acordo com o jornal "Lance!", a patrocinadora vai apresentar um projeto à Fifa e ao Comitê Organizador Local (COL) no qual sugere que os torcedores tenham direito a no máximo três copos de cerveja (de 1 litro a 1,5 litro no total), de forma a cumprir com o plano de responsabilidade social da empresa. 

O torcedor deverá ainda apresentar documento de identificação para consumir cerveja.

Lei Geral da Copa
O consumo de bebidas alcoólicas foi liberado nos estádios da Copa durante a competição, conforme sancionou a presidente Dilma Rousseff no último mês de maio.

No entanto, em cinco estados (Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) a negociação pela liberação da cerveja depende de acordos a serem costurados entre o governo local e a Fifa. 

Fonte:http://www.portal2014.org.br/noticias/10264/CERVEJARIA+QUER+LIMITAR+CONSUMO+NOS+ESTADIOS+DIZ+JORNAL.html

sexta-feira, 29 de junho de 2012

São Paulo recebe fórum com representantes das 12 sedes da Copa


Em pauta, os impactos da Lei Geral da Copa, as fan fests do torneio e as ações de voluntariado

O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, participa nesta sexta-feira (29) do 4º Fórum das Cidades-Sede da Copa, em São Paulo, no Palácio dos Bandeirantes. O encontro terá a participação do prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab e do governador do estado, Geraldo Alckmin, além de representantes das outras sedes do Mundial.

Em pauta, os impactos da Lei Geral da Copa, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início deste mês. Ontem, durante visita a Brasília, o secretário-geral da Fifa, Jerome Valcke, reconheceu que terá que negociar com as autoridades estaduais a permissão para vender cerveja nos estádios durante a Copa. "Vamos negociar com cada uma das sedes, não é o fim do mundo", disse Valcke. 

O dirigente também minimizou a importância do assunto, que gerou as maiores polêmicas entre a Fifa e o governo nos últimos meses, e disse que ambas as partes "não estão em conflito".

As fan fests, que ocorrerão nas 12 cidades da Copa e irão transmitir os 64 jogos da competição por meio de telões, também serão abordadas. Por fim, os gestores vão discutir as ações de voluntariado durante o torneio.

Fonte: http://www.portal2014.org.br/noticias/10224/SAO+PAULO+RECEBE+FORUM+COM+REPRESENTANTES+DAS+12+SEDES+DA+COPA.html

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Fifa admite negociar venda de cerveja com governos estaduais


Jerome Valcke minimizou a importância do assunto, que gerou as maiores polêmicas da Lei da Copa

O secretário-geral da Fifa, Jerome Valcke reconheceu nesta quinta-feira (28) que terá que negociar com as autoridades estaduais a permissão para vender cerveja nos estádios durante a Copa do Mundo de 2014, que será disputada no Brasil.

"Vamos negociar com cada uma das sedes, não é o fim do mundo", afirmou Valcke em entrevista coletiva concedida em Brasília, após uma reunião com o Governo e o Comitê Organizador Local (COL).

Ao sancionar a lei que regerá todos os aspectos do Mundial, a presidente Dilma Rousseff autorizou a venda de cerveja nos estádios, mas deixou uma brecha para que a decisão seja das autoridades locais onde a comercialização atualmente é proibida.

O secretário-geral minimizou a importância do assunto, que gerou as maiores polêmicas entre a Fifa e o Governo nos últimos meses, e disse que ambas as partes "não estão em conflito".

Sobre a evolução das obras para a Copa, o Valcke afirmou que a maioria dos projetos estarão prontos a tempo porque nos últimos meses "todo mundo trabalhou com mais afinco".

A única dúvida é se a Arena Pernambuco, no Recife, poderá ser incluído na lista de seis sedes da Copa das Confederações de 2013, embora já esteja confirmado para o Mundial. A data limite para a decisão é 1º de novembro deste ano, segundo o secretário-geral.

Valcke também confirmou que o sorteio da Copa das Confederações será realizado em São Paulo, e o da Copa, na Costa do Sauípe, na Bahia.

Fonte: http://www.portal2014.org.br/noticias/10221/FIFA+ADMITE+NEGOCIAR+VENDA+DE+CERVEJA+COM+GOVERNOS+ESTADUAIS.html

terça-feira, 5 de junho de 2012

Planalto informa que Dilma sancionou Lei da Copa com 4 vetos


Governo não revelou quais são os itens da lei rejeitados pela presidente. 'Diário Oficial' publicará nesta quarta texto com vetos, diz Casa Civil.

Por Priscila Mendes

A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidente Dilma Rousseff sancionou com quatro vetos, na noite desta terça-feira (5), o texto Lei Geral da Copa, mas não revelou quais são os itens retirados do projeto aprovado pelo Senado.
O texto da lei define as regras acordada entre o governo brasileiro e a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização do Mundial de 2014 no Brasil.A reportagem procurou as assessorias de imprensa da Casa Civil e do Ministério do Esporte e a Secretaria de Comunicação da Presidência. Nenhum dos órgãos informou quais são os quatro itens cortados pela presidente.
De acordo com a Casa Civil, a informação só estará disponível na edição desta quarta-feira (6) do “Diário Oficial da União”.
O texto teve a aprovação concluída pelo Senado em 9 de maio e chegou há cerca de quatro semanas à Casa Civil. O prazo para análise da presidente se encerrou nesta terça-feira.
Entre os pontos mais importantes, a nova lei regula como se dará a distribuição de ingressos para os jogos, a venda de bebidas alcóolicas nos estádios e a comercialização de produtos ligados à Copa.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional manteve regra polêmica que suspende, durante o período da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, a validade de trecho do Estatuto do Torcedor que veta a venda de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros.
A venda de bebidas é uma exigência da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão de acordos com patrocinadores do Mundial. O texto aprovado na Câmara e no Senado, porém, não libera expressamente a venda de bebidas - somente retira a proibição prevista no Estatuto do Torcedor.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/06/dilma-sanciona-lei-da-copa-mas-planalto-nao-revela-os-vetos.html 

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Senado aprova, e Lei Geral segue para sanção da presidente Dilma


Projeto é aprovado com o mesmo texto da Câmara. Artigo que proibiria bebidas alcoólicas nos estádios durante a Copa de 2014 segue suspenso

Por Fabrício Marques

A Lei Geral da Copa, que define as regras estabelecidas pelo governo para a realização do Mundial de 2014 no Brasil, foi aprovada na noite desta quarta-feira no plenário do Senado Federal. Não houve alterações no mérito do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e segue suspenso o artigo do Estatuto do Torcedor que proíbe a permanência nos estádios de "bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". A Lei vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Depois de um acordo com as lideranças do governo no Senado, a relatora do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, Ana Amélia (PP-RS), apresentou em seu voto o mesmo texto que passou pela Câmara, acatando apenas emendas de redação com pequenas correções que não alteram o mérito da matéria.
Ana Amélia, reclamou de pouco tempo para análise do projeto no Senado, mas reconheceu que era necessário aprovar a Lei agora por conta da proximidade da Copa das Confederações.
- É preciso uma deliberação do Congresso Nacional pelo menos um ano antes da Copa das Confederações. Não foi dada a chance ao Senado de apreciar e aperfeiçoar o texto aprovado pela Câmara. O que estamos fazendo é simplesmente homologando uma decisão do Poder Executivo - declarou.
A relatora disse ainda que pretendia manter a validade do Estatuto do Torcedor em seu relatório e proibir o consumo de bebida nos estádios durante a Copa, mas foi convencida a não alterar o texto da Câmara por conta do acordo firmado entre o governo brasileiro e a Fifa em 2007.
- Foi uma escolha complicada entre proibir a bebida com eu desejava ou respeitar um contrato internacional que se fosse quebrado o Brasil ficaria em uma situação de falta de credibilidade - disse a senadora que ressaltou ainda que a liberação para a venda de bebida nos estádios terá que ser negociada pela Fifa diretamente com os estados que possuem leis próprias sobre o assunto e só valerá para o período da Copa.
O mesmo voto da senadora Ana Amélia foi seguido pelos relatores nas outras três comissões por onde a Lei tramitaria: Blairo Maggi (PR-MT), da comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; Francisco Dornelles (PP-RJ), da comissão de Assuntos Econômicos; e Vital do Rêgo (PMDB-PB), da comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Debate acirrado
Após os votos dos relatores, diversas emendas de plenário foram apresentadas para votação separada. Foram sugeridas mudanças como a destinação de um percentual de ingressos gratuitos para estudantes, reserva de ingressos para portadores de deficiência e o fim da premiação para ex-campeões das Copas de 1958, 62 e 70.
Também foram apresentadas emendas sobre o tema mais polêmico da Lei - o consumo de bebida alcoólica nos estádios durante a Copa. Vários senadores se pronunciaram na tribuna do plenário favoráveis à proibição do consumo. Foram cerca de 3 horas de debate.
Depois de muita discussão, os parlamentares decidiram votar nominalmente em conjunto as principais alterações propostas. O placar ficou em 40 a 20 para a rejeição aos destaques que alterariam o mérito do projeto e o texto foi aprovado integralmente, como o que passou pela Câmara no fim de março.
- Ganhamos a votação. Democracia é assim. A Lei Geral da Copa está aprovada e se encerra a discussão sobre a insegurança jurídica. Agora o Brasil pode apresentar-se para a Fifa com as suas regras resolvidas e todas as condições aprovadas pelo Congresso Nacional - comemorou o líder do governo no Senado e articulador da aprovação, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Apesar da ampla maioria ter sido a favor do projeto, alguns senadores lamentaram a aprovação da Lei Geral da Copa.
- Foi um processo totalmente atropelado e o mais lamentável é a inclusão da bebida alcoólica. É a nossa submissão a interesses de uma entidade internacional. Outras nações realizaram Copa do Mundo e não tiveram esse nível de submissão que nós estamos tendo - protestou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Entenda abaixo os principais pontos da Lei Geral da Copa:

Bebidas alcoólicas
O texto aprovado suspende o artigo do Estatuto do Torcedor que proibiria a permanência de bebidas alcoólicas dentro dos estádios. A partir daí, existem duas interpretações. Para o governo, isso automaticamente suspende qualquer legislação estadual que proíba a venda, e implica no cumprimento das garantias dadas à Fifa. Para os líderes, a redação exigirá negociações com estados e com o Ministério Público.

Ingressos
Foi criada uma categoria especial de ingressos. A chamada categoria 4, de entradas a preços populares, prevê que pelo menos 300 mil ingressos na Copa do Mundo e e 50 mil na Copa das Confederações serão vendidos com prioridade a estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa-Família. Pelo menos 10% dos ingressos de todos os jogos da seleção brasileira pertencerão a esta categoria.
A previsão - que não está na lei - é de que os ingressos custem cerca de US$ 25. A distribuição será feita a partir de sorteios públicos, acompanhados por um auditor credenciado pelo governo. O projeto suspende as leis estaduais e municipais que prevejam qualquer tipo de desconto - incluindo meias-entradas estudantis - mas mantém o direito previsto no Estatuto do Idoso, com exceção aos ingressos populares.

Direito intelectual
A Lei Geral da Copa prevê um rito especial para o registro de marcas relativas à Fifa e à Copa de 2014 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão do governo que trata das questões de patentes. A Fifa terá prioridade no registro de marcas e símbolos relacionados ao evento, como os mascotes e os emblemas tanto da entidade como do Mundial. Os prazos para confirmação do registro serão menores do que os praticados atualmente, e a Fifa fica isenta de algumas taxas que seriam cobradas pelo instituto.
Restrição comercial
O texto prevê que a delimitação das áreas de restrição por parte da Fifa no entorno dos espaços da Copa "não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento, desde que sem qualquer forma de associação aos Eventos".
Estas zonas terão, no máximo, um raio de dois quilômetros - a definição exata será negociada pela Fifa com os governos estaduais e municipais, mediante ajuda do governo federal.
Captação de imagens, radiodifusão e credenciamento
O projeto prevê total liberdade da Fifa em relação aos direitos de imagem e transmissão dos eventos. Cabe exclusivamente à Fifa, por exemplo, definir o credenciamento da imprensa que acompanhará os jogos. A entidade deverá apenas apresentar um manual com os critérios para o credenciamento com seis meses de antecedência.
Também está prevista uma qualidade mínima para os flagrantes dos jogos que serão fornecidos aos veículos de comunicação que não estejam transmitindo a Copa, mas queiram produzir matérias jornalísticas sobre o assunto.

Sanções civis
A Lei Geral define punições para cambistas e até quem for pego fazendo propaganda nas áreas em torno dos estádios e mesmo nas ruas que dão acesso aos jogos. Fica proibida até a realização de promoções que envolvam o uso de ingressos. A transmissão pública dos jogos não pode envolver a cobrança de ingressos ou ser associada à promoção comercial de algum produto. Quem for pego fazendo qualquer uma destas atividades será obrigado a indenizar a Fifa.

Vistos de entrada
Praticamente qualquer pessoa ligada à Copa do Mundo, inclusive torcedores com ingresso adquirido, tem entrada garantida no país - salvo exceções já previstas hoje em lei brasileira, como pessoas consideradas nocivas "à ordem pública ou aos interesses nacionais". Nessa categoria podem ser enquadrados, por exemplo, os tradicionais hooligans.
Os pedidos de visto serão tratados com prioridade e não terão custo a quem pedi-los. A autorização terá duração máxima até dezembro de 2014. Também será obrigatório que as emissões sejam feitas apenas por meio eletrônico.

Responsabilidade civil
O texto prevê que a União "assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA (...) por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano."
A Advocacia Geral da União (AGU) será responsável por emitir um parecer com as especificações sobre o tema.
Permanência nos estádios
O projeto suspende diversos artigos do Estatuto do Torcedor, e reescreve alguns. É o caso, por exemplo, das condições de permanência nos estádios. Como na lei brasileira, fica proibido o porte de qualquer objeto que possibilite atos de violência, o uso de bandeiras ou símbolos discriminatórios e até "entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos."
Também ficam proibidos fogos de artifício e a invasão de campo. Foi incluida também a proibição de "instrumentos dotados de raio laser", que geram diversos trantornos em estádios por todo o mundo. Quem não cumprir as regras pode ser expulso do estádio e de outros locais relacionados ao evento.

Novos crimes
Exigência da Fifa, a lei cria novos crimes relacionados à Copa do Mundo, além de endurecer a punição da pirataria. Quem falsificar ou mesmo usar indevidamente qualquer símbolo oficial da Fifa ou do Mundial pode ser condenado a até um ano de prisão, além de multa. A pena é a mesma para quem vender o produto ou armazená-lo.
Também se torna crime o chamado marketing de emboscada. Segundo a lei, ele ocorre quando alguém associa indevidamente uma marca ou símbolo ao evento (marketing de associação) ou mesmo usa o evento para expor uma marca ou símbolo não relacionado à Fifa ou ao Mundial (marketing por intrusão). Episódios de ambos os casos ocorreram, por exemplo, na África do Sul. Os dois crimes podem ser punidos com até um ano de cadeia e multa. Os três crimes criados na Lei Geral só existirão na legislação brasileira até o fim de 2014.

Outros itens
Foi incluída na Lei Geral da Copa a previsão de uma campanha social durante a Copa. O tema será "Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo" e prevê a realização de acordos entre a Fifa e o governo para definir os pontos da campanha - que podem incluir até a troca de armas por ingresso, em uma campanha pelo desarmamento.
Outro item incluído foi a premiação a ex-campeões das Copas de 1958, 62 e 70. Prevista em um projeto lei enviado pelo ex-presidente Lula ao Congresso, a iniciativa foi incorporada à Lei Geral, e prevê um prêmio de R$ 100 mil a todos os jogadores titulares e reservas das seleções daquele ano, ou aos seus descendentes. Entre eles, quem estiver com em situação financeira ruim, terá direito a um auxílio-mensal, que eleve a renda até o teto do benefício em vigor na Previdência Social.
A Câmara também liberou o uso de aeroportos militares por aeronaves civis durante os eventos, o que deve ajudar no controle do tráfego aéreo durante o período. E, por fim, determinou que as férias escolares de 2014 incluam todo o período da Copa, além de manter a previsão do projeto original de que os dias de jogos do Mundial possam ser feriados ou terem ponto facultativo.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2012/05/lei-geral-e-aprovada-no-senado-e-segue-para-sancao-da-presidente-dilma.html

terça-feira, 8 de maio de 2012

Relatora: texto da Lei Geral da Copa será votado integralmente no Senado


Acordo faz senadora Ana Amélia desistir de modificar o texto aprovado na Câmara. Com isso, venda de bebidas bebidas alcoólicas segue na pauta

Uma das relatoras da Lei Geral da Copa no Senado, Ana Amélia (PP-RS), admitiu que o projeto deve ser votado com o mesmo texto da Câmara dos Deputados, que suspende durante o Mundial do artigo do Estatuto do Torcedor que proibiria a permanência de bebidas alcoólicas dentro dos estádios.
- O projeto integral, como veio da Câmara, vai ser votado. Nós, os relatores, acordamos em fazer isso - disse Ana Amélia.
Na semana passada, a senadora havia anunciado a intenção de modificar em seu relatório o artigo que trata de bebida alcóolica, recomendando a proibição da venda e do consumo nos estádios durante a Copa. No entanto, voltou atrás e reconheceu que foi feito um acordo com o governo para que não seja alterado o texto aprovado na Câmara. Sugestões de emendas dos senadores deverão ser votadas separadamente, como destaque.
- Colocaremos como destaque essas questões, para não ter nenhum problema de discussão, debate ou demora. Estou atendendo um apelo do governo para fazer desta forma - declarou a senadora.
Com a decisão anunciada por Ana Amélia, será mais fácil para o governo vetar no plenário qualquer sugestão de mudança e aprovar a íntegra do texto da Câmara. Se isso ocorrer, a Lei Geral seguirá diretamente para sanção presidencial. A votação do projeto no Senado está prevista para quinta-feira.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2012/05/lei-geral-relatora-admite-liberacao-de-bebida-alcoolica-nos-estadios.html

Oposição reage, e votação da Lei Geral da Copa deve ficar para quinta


Requerimento de urgência é aprovado, mas governo não conseguiu acordo para antecipar votação

Por Fabrício Marques

O Senado aprovou no fim da tarde desta terça-feira o requerimento que concede caráter de urgência à tramitação da Lei Geral da Copa. Com isso, o projeto não terá mais que passar pelas quatro comissões por onde tramitava na casa e será apreciado diretamente no plenário.
No entanto, a votação não deve ser realizada nesta quarta-feira, como desejavam os líderes do governo. A oposição não concordou com a proposta governista e exigiu o cumprimento do regimento interno do Senado, que prevê um prazo de duas sessões deliberativas para votação de projetos em caráter de urgência. Com isso, a Lei Geral da Copa só deve ser incluída na pauta de votações da próxima quinta-feira.
- Até poucos minutos antes do início da sessão plenária de hoje [terça], havia um acordo de pé. Tomei conhecimento no início da plenária de que o acordo teria caído. Mas vamos ver. Talvez possamos recompor o acordo para votarmos amanhã [quarta]. Se não for possível, na quinta-feira nós votamos - disse o líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Se não for votada nesta semana, a Lei Geral da Copa corre o risco de não ser apreciada pelo Senado no primeiro semestre do ano. Isso porque, novas medidas provisórias devem ser encaminhadas pra o plenário na próxima semana, travando a pauta de votações.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2012/05/oposicao-reage-e-votacao-da-lei-geral-da-copa-deve-ficar-para-quinta.html

quinta-feira, 22 de março de 2012

Mais uma vez, governo muda posição sobre negociação para bebidas


Ministro diz que aprovação da Lei Geral resolve tema e que negociações com estados são responsabilidade do governo federal

Por Marcelo Parreira

A liberação da venda de bebidas alcoólicas na Copa do Mundo teve um novo episódio de "batida de cabeça" do governo nesta quarta-feira. Dessa vez, a questão é o alcance da Lei Geral da Copa, que teve sua votação adiada mais uma vez pela Câmara dos Deputados. O texto previsto para análise apenas suspenderá o trecho do Estatuto do Torcedor que veda nos estádios o porte de "bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
Na terça, após reunião dos líderes dos partidos da base aliada ao governo com o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o entendimento alegado pelos líderes e mesmo pelos ministros era de que o texto, da forma como está, resolveria a questão do ponto de vista do governo federal. Com isso, a negociação passaria a ser entre os governos estaduais e a Fifa. Como deixou claro o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP).
- O Estatuto do Torcedor não explicita a questão da proibição da venda de bebidas alcoólicas. Quem explicita isso é uma norma da CBF lá atrás, e que depois virou lei em alguns estados. Isso é um problema que o estado agora vai ter... Até porque todos os governadores, antes da Fifa decidir em qual estado ia ter os jogos da Copa, todos os governadores assinaram o compromisso aceitando as exigências da Fifa. Por duas vezes, os governadores aceitaram essa condição da Fifa. Legislação nacional nós estamos cumprindo o acordo com a Fifa. Outras legislações, os estados vão ter que adaptar, que resolver com a Fifa.
Após a mesma reunião, a ministra Ideli Salvatti também afirmou que os governadores assinaram o compromisso pela liberação das bebidas.
- O entendimento é bastante claro, até porque não só o Brasil assinou: os doze governadores assinaram também. Então tudo aquilo que está no compromisso assinado pelo país está também assinado pelos doze governadores.
Mesma linha seguida pelo ministro do Esporte - de recordar a responsabilidade dos governadores no tema. Mesmo o presidente da CBF tratou do assunto nesta
- As garantias foram oferecidas pelo governo brasileiro, e os governadores que participaram das candidaturas a sediar a Copa do Mundo também assinaram estas garantias.
Nesta quarta, no entanto, Rebelo, deu um entendimento diferente.
- A nossa interpretação é de que mesmo havendo legislação concorrente, ao se revogar a norma nacional, subordinam-se as normas estaduais. Suspendendo no plano nacional o artigo que trata da venda de bebidas no Estatuto do Torcedor, também ficam suspensas as normas locais.
Para Rebelo, a aprovação da Lei Geral como está pela Câmara é suficiente para garantir o cumprimento das garantias dadas à Fifa. O ministro também afirmou que cabe ao governo federal - e não à entidade - participar da negociação com os estados e municípios em questões locais.
- É o governo que assinou o documento com a Fifa, portanto é o governo que deve agir.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2012/03/mais-uma-vez-governo-muda-posicao-sobre-negociacao-para-bebidas.html

quarta-feira, 7 de março de 2012

Em meio à crise com Fifa, comissão conclui votação da Lei da Copa


Deputados mantêm venda de bebida em estádios e meia-entrada de idoso. Foram rejeitados 9 de 10 destaques. Projeto agora será votado no plenário.

Por: Nathalia Passarinho

Em meio à crise entre o governo brasileiro e a Federação Internacional de Futebol (Fifa), a comissão especial da Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta terça-feira (6) a votação da Lei Geral da Copa.
Dos dez destaques (propostas de alteração) apresentados, somente um foi aprovado. Os dois destaques mais polêmicos, que pediam a proibição da comercialização de bebidas alcoolicas nos estádios durante a Copa, foram rejeitados. Um outro destaque, que pedia a votação em separado da questão das bebidas alcoolicas, também foi recusado. Também foi preservado o item da lei que assegura meia-entrada para idosos.
Agora, o projeto segue para votação no plenário da Câmara, o que pode acontecer já nesta quarta (7). Em seguida, a proposta será enviada ao Senado, onde o rito de tramitação nas comissões ainda será definido.

Antes de concluir a votação dos destaques, a comissão teve de aprovar novamente o texto-base da lei, de autoria do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). O texto-base tinha sido aprovado na comissão na última terça (28), mas a votação foi anulada porque ocorreu simultaneamente a uma sessão deliberativa do plenário da Casa, o que não é permitido pelo regimento interno.
A crise com a Fifa foi desencadeada depois que o secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, declarou, segundo tradução das agências de notícias, que o Brasil precisava de um "chute no traseiro" devido à demora para a aprovação da Lei da Copa. Depois, Valcke e o próprio presidente da Fifa, Joseph Blatter, pediram desculpas pelo episódio.
Durante a votação dos destaques, os deputados criticaram a declaração de Valcke. "Todos sabemos que há atrasos, e que sugerem indignações, elas são razoáveis. Mas não é de hoje que o senhor Valcke se manifesta de forma arrogante", afirmou o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

Destaques
O único destaque aprovado pela comissão especial altera o texto para para permitir que emissoras filiadas a uma rede nacional não tenham as mesmas obrigações que as geradoras. O objetivo é liberar pequenas emissoras da obrigação de transmitir os mesmos jogos que as cabeças de rede.
Com a rejeição dos demais destaques na comissão especial, foram mantidos os trechos do texto-base do relator Vicente Cândido, que estabelecem meia-entrada apenas para idosos e liberam a venda de todo tipo de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos do Mundial de 2014 no Brasil.
Os dois destaques mais polêmicos rejeitados pela comissão, um de autoria do vice-líder do PSB, deputado Glauber Braga (RJ), e outro do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), propunham proibir a comercialização de álcool nos estádios durante o campeonato.
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) afirmou que vai apresentar uma emenda no plenário da Câmara para retirar do texto a previsão de venda de bebidas nos estádios.
"A lei é um retrocesso na questão da bebida. Depois de anos de mortes e violência nos estádios, a legislação brasileira proibiu o álcool nos jogos. Abrir exceção para a Copa é ofender uma regra que foi muito debatida", criticou.

O texto do deputado Vicente Cândido diz que "a venda e o consumo de bebidas, em especial as alcoólicas, nos locais de oficiais de competição, são admitidos desde que o produto esteja acondicionado em copos de plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem".
O projeto não estende a liberação para outros campeonatos de futebol. O Estatuto do Torcedor veta a presença nos estádios de "bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
“Não acho razoável você penalizar um setor da economia apenas [...]. Não acho razoável que a pessoa beba antes dos jogos e tenha que parar de beber dentro dos estádios. Espero que a gente possa deliberar sobre o assunto e modernizar a legislação brasileira”, afirmou Vicente Cândido.
O mesmo destaque do deputado Glauber Braga sugeria suprimir artigo do texto-base que prevê detenção de três meses a um ano a quem “expuser marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizada pela Fifa” nas chamadas “áreas exclusivas”- reservadas aos patrocinadores.

Os outros sete destaques apresentados pediam apenas a votação em separado de trechos da lei.

Texto-base
O texto-base da Lei Geral da Copa, aprovado nesta terça pela comissão especial, estabelece a venda de meia-entrada apenas para idosos e destina 300 mil ingressos populares para estudantes e beneficiários de programas de transferência de renda. Esses trechos da lei não foram questionados por meio de destaques.
Pela proposta, pessoas com mais de 60 anos também estão incluídas entre os beneficiários da chamada "categoria 4", de ingressos baratos (previstos para serem vendidos a este grupo por US$ 25, cerca de R$ 43, na cotação atual). A Copa do Mundo terá quatro categorias de ingressos, das quais a categoria 1 será a mais cara.
De acordo com o deputado Vicente Cândido, a categoria 4 terá entradas a US$ 50, mas estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda pagarão metade desse valor. Os ingressos da categoria 3, segundo o deputado, custarão cerca de US$ 100, a categoria 2 deverá ter entradas a US$ 450, e os ingressos da categoria 1 custarão em torno de US$ 900.
O novo texto da Lei Geral da Copa estabelece que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) deverá sortear os ingressos populares "prioritariamente" entre estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda que se candidatarem. O texto prevê a possibilidade de que mais ingressos, além dos 300 mil, sejam vendidos na categoria 4, para qualquer pessoa. Nesse caso, porém, o valor subiria para US$ 50 (cerca de R$ 85).

Estudantes
A proposta afasta a incidência de outras leis federais ou estaduais que estabeleçam meia-entrada. Com isso, se for aprovado o Estatuto da Juventude, que prevê meia-entrada para estudantes de todo o país, a legislação não teria validade durante os jogos da Copa do Mundo.
O estatuto foi aprovado neste mês na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e ainda precisa passar por três comissões antes de ser apreciado em plenário.
"As disposições constantes de lei federal, estadual ou municipal referentes a descontos, gratuidades ou outras preferências aplicáveis aos ingressos ou outros tipos de entradas para atividades esportivas, artísticas ou culturais e de lazer não se aplicam aos eventos", destaca o texto atual da Lei Geral da Copa.
"Ao fazer parte da categoria 4, os estudantes acabam podendo pagar ingressos mais baratos do que a meia-entrada, a US$ 12. Estabelecemos uma meia-entrada especial para os estudantes", justificou o presidente da comissão especial, Renan Filho (PMDB-AL).

Indígenas
O texto de Vicente Cândido diz ainda que os "ingressos para indígenas e proprietários de armas de fogo" que aderirem a campanhas de desarmamento serão "objeto de acordo" com a Fifa.
Sindicalistas, liderados pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, defendem ingressos gratuitos para os trabalhadores que construíram os estádios da Copa. Apesar de essa previsão não constar no texto, Vicente Cândido disse que a Fifa se comprometeu a dar ingressos gratuitamente para essas categorias. Segundo ele, os operários terão direito a assistir gratuitamente pelo menos um jogo do campeonato.
A proposta aprovada na comissão especial também diz que "os entes federados e a Fifa poderão celebrar acordos para viabilizar o acesso e a venda de ingressos para pessoas portadoras de deficiência, considerada a existência de instalações adequadas e específicas nos locais oficiais de competição."
O texto prevê ainda a exigência de venda de ingressos da categoria 4 na Copa das Confederações. "A Fifa colocará à disposição, para as partidas da Copa das Confederações de 2013, no decurso das diversas fases de venda, ao menos, 50 mil ingressos da categoria 4", diz o texto.

Férias escolares
O texto aprovado pela comissão especial altera ainda o período de férias escolares em 2014 para que não haja aulas durante a Copa do Mundo.
"Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol", diz a proposta.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/03/em-meio-crise-com-fifa-comissao-conclui-votacao-da-lei-da-copa.html

segunda-feira, 5 de março de 2012

Sensatez no meio do bate boca - FIFA x ME

Independente de qualquer apreço partidário, cabe ressaltar a única atitude louvável até o momento nesse bate boca entre Fifa e Ministério dos Esportes. O Dep. Renan Filho, presidente da Comissão Especial da Lei Geral da Copa, divulgou hoje uma carta de repúdio às declarações de Jérôme Valcke. Dentre os diversos dessacertos políticos, vale destacar esse.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Fifa reclama de atrasos para a Copa do Mundo no Brasil


Jérôme Valcke diz que país está mais preocupado em ganhar a Copa do que em organizá-la

BAGSHOT, Inglaterra - O secretário geral da Fifa, Jérôme Valcke, criticou duramente a organização da Copa de 2014, no Brasil. Ele reclamou do atraso nas obras de infra-estrutura nas cidades sedes e disse que o país está mais preocupado em ganhar o Mundial do que em organizá-lo.
- As coisas não estão funcionando no Brasil. Muitas coisas estão atrasadas - atacou Valcke, que visitará o Brasil na próxima semana. - Acho que a prioridade do Brasil é ganhar o Mundial. Não creio que seja organizar o Mundial - reforçou.
Segundo o dirigente, faltam apoio e entusiasmo por parte das autoridades brasileiras para finalizar os estádios e trabalhar a estrutura relacionada a hotéis e transporte público.
- Não há hotéis suficientes. Você tem mais do que o suficiente em São Paulo e no Rio, mas se você pensa em Manaus, você precisa mais. Vamos dizer que joguem Inglaterra x Holanda em Salvador. Onde os torcedores vão ficar? A cidade é bonita, mas o modo de chegar ao estádio e a organização de transporte precisa melhorar - alertou.
Valcke também se disse frustrado pela demora na aprovação da Lei Geral da Copa. Na terça-feira passada o texto base chegou a ser aprovado na comissão especial da Câmara para tratar do tema, mas a aprovação acabou anulada, por uma questão regimental. Por dois minutos, a sessão na comissão extrapolou o horário e coincidiu com o início da Ordem do Dia no plenário, o que é vetado pelo regimento da Câmara. Isso permitiu que um deputado levantasse questão de ordem e pedisse a anulação da sessão. Nova votação deve ocorrer na semana que vem. Depois ainda precisará passar no plenário da Câmara e ainda receber o aval dos senadores.
A Lei Geral da Copa é motivo de muita discussão entre governo e oposição. Mesmo entre os governistas não há consenso sobre pontos considerados polêmicos. Os principais são a venda de bebida alcólica nos estádios e a meia-entrada.
O relator do texto, deputado Vicente Cândido (PT-SP), colocou no projeto a permissão para a venda de bebida alcoólica, que teria ficado acertada com a Fifa quando da candidatura do Brasil a sede do Mundial. Ministério da Justiça de que a proibição de bebida nos estádios reduziu a violência após os jogos. Os contrários à ideia argumentam que a probição reduziu o número de casos de violência nos estádios. Para Cândido, proibir a venda durante a Copa mancharia a imagem do país, que estaria desrespeitando um compromisso da época da candidatura na Fifa.
Sobre a meia-entrada, o texto proposto pelo relator prevê a venda de pelo menos 300 mil ingressos populares para estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda do governo. E também garante o direito a idosos com mais de 60 anos.
Outro tema que gera controvérsia é a exigência da Fifa de que o governo brasileiro arque com eventuais prejuízos à entidade máxima do futebol causados por desastres naturais e atos de terrorismo. O relator incluiu isso no texto, mas afirmou que caberá ao ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU) dar um parecer com sua interpretação sobre a questão. Ainda segundo Cândido, há diferentes interpretações, mesmo dentro do governo, em relação à redação do projeto original enviado à Câmara em setembro. Segundo o relator, o parecer da AGU será apresentado à Fifa ainda durante a tramitação do projeto no Congresso.
Valcke já tinha subido tom das críticas
Em meados de janeiro deste ano o secretário-geral da Fifa já tinha se queixado com mais ênfase do que de costume. Após reunião com o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e o conselheiro do Comitê Organizador Local da Copa (COL) e ex-jogador Ronaldo, em Brasília, naquela ocasião, Jérôme Valcke disse que o país faz exigências demais à Fifa.
- Só porque vocês ganharam cinco Copas do Mundo, vocês acham que podem pedir, pedir e pedir - declarou a jornalistas na ocasião, quando voltou a cobrar agilidade na aprovação da Lei Geral da Copa.
O dirigente tinha dado prazo até março para que o projeto se tornasse realidade e pusesse fim às negociações que se arrastam há meses.
- Espero que possamos fechar esse capítulo até março. O tempo está passando rápido como nunca e a expectativa aumenta para todos nós - afirmou Valcke num comunicado divulgado pela Fifa em janeiro.
A expectativa do governo era conseguir aprovar a Lei na Comissão Especial da Câmara em dezembro, mas diferenças sobre um artigo que determina a responsabilização civil da União em caso de eventuais incidentes durante o Mundial e a questão da venda de bebida alcoólica nos estádios na Copa adiaram a votação para este ano.
Em entrevista ao GLOBO em 2009, Valcke já manifestava sua preocupação com a organização da Copa de 2014. Naquela época destacou dois pontos que considerava cruciais para o sucesso do Mundial, ambos a ver com o fluxo turístico.
- A principal preocupação em relação ao Brasil é aeroporto. Não há bons aeroportos. Meu sentimento é que muita gente vai querer vir ao Brasil, em 2014. É um lugar especial, um país magnifíco. Por isso, eu penso também que a coisa mais difícil, o pior de conseguir, serão os ingressos. Esses dois pontos estão ligados. Conheço muita gente que me diz que vir ao Brasil durante uma Copa do Mundo é algo já marcado na agenda. Então, precisamos cuidar bem desses temas - afirmou, no final daquele ano.


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