Páginas

Mostrando postagens com marcador Multa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Multa. Mostrar todas as postagens

sábado, 22 de dezembro de 2012

Parceria entre Fla e fornecedora prevê rescisão ou multa por vexames


Ausência na Sul-Americana ou descenso para Série B acarretam multa, enquanto queda para Série C causa rescisão. Conheça as cláusulas

Por Vicente Seda

O contrato de parceria assinado entre Adidas e Flamengo na última quinta-feira traz um aporte de receitas à Gávea de fazer inveja aos rivais. Porém, a contrapartida também é digna de um clube agora incluído entre as marcas classe A da empresa alemã, no mesmo status de Real Madrid, Chelsea, Bayern de Munique e Milan. Quedas para a Série B e não classificações para a Copa Sul-Americana, por exemplo, acarretam multas que podem chegar a 50% dos pagamentos a serem feitos pela empresa. Já um rebaixamento para a Série C do Campeonato Brasileiro implica a rescisão do contrato, ao qual o GLOBOESPORTE.COM teve acesso.

Em relação ao desempenho esportivo, estão estabelecidas premiações por títulos em uma escala de metas. Com desempenho excelente, que significa dois títulos do Brasileiro da Série A e um título da Libertadores, o clube tem reajuste nos valores e gorda premiação pelas conquistas. Contudo, um desempenho pífio também será "premiado".

Se o clube for expulso ou suspenso da CBF ou Conmebol, a Adidas pode reduzir em 50% o pagamento. Caso o Flamengo não se classifique para a Copa Sul-Americana em qualquer ano do contrato, multa de 10%, e, se isso se repetir por dois anos seguidos, o percentual sobe para 25% no segundo ano. A mesma lógica vale para rebaixamento para a Série B do Brasileiro: no primeiro ano, a multa é de 15% e, se a situação se repetir na temporada seguinte, a mordida passa a 50% do valor a ser pago pela Adidas no determinado ano. Confira no fim desta reportagem a íntegra das cláusulas que tratam do tema.

Em caso de violação pelo clube do contrato que acarrete rescisão com a fornecedora, o Rubro-Negro deverá pagar todas as receitas previstas, incluindo danos e custos como honorários advocatícios. Essas receitas englobam pagamento anual, mínimo garantido, royalties e produtos a serem fornecidos em todo o período de contrato. O pagamento deve acontecer 30 dias após a Adidas informar o montante devido acompanhado de seu discriminativo. Se o contrato for rescindido em função de o clube disputar a Série C do Brasileiro, o clube ficará livre de pagamento. A responsabilidade máxima das partes no caso de rescisão é limitada a R$ 100 milhões.

Há diversos outros itens que podem acarretar a rescisão imediata da parceria. Uma das cláusulas diz que o Flamengo "não deverá tomar ou se omitir a tomar qualquer atitude ou se envolver em uma situação que causará ao clube e/ou qualquer um dos seus membros descrédito público, desprezo, escândalo, ou ridículo, ofenderá a opinião pública, ou causará danos ou refletirá desfavoravelmente sobre a reputação da Adidas". Durante a gestão Patrícia Amorim, o clube viveu problemas dessa natureza em relação a Adriano e Ronaldinho Gaúcho, que entrou com ação por danos morais contra o clube.

A Adidas também tem o direito de rescindir, apesar de poder optar por redução de pagamento, "se o clube não participar, por expulsão ou suspensão (ficando excluída a não participação por não qualificação), em reconhecida competição CBF, Fifa ou Conmebol, nacional e internacional, a qualquer momento durante o contrato". A empresa alemã se resguarda também quanto à utilização de produtos de outras marcas. Se qualquer membro do clube for flagrado usando produtos de concorrente, a multa é de R$ 25 mil.

Caso a empresa atrase a entrega de qualquer pedido de produtos Adidas e do clube com a marca da fornecedora, o clube deverá notificar por correio eletrônico com aviso de recebimento ou por carta com AR, para que a entrega do pedido ocorra em até 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o clube poderá rescindir o contrato através de notificação escrita com efeito imediato. Uma diferença de 10% entre o pedido e a entrega efetiva não provocará rescisão, sendo certo que o clube poderá cobrar os 10% que faltaram, como reza o contrato.

O Flamengo só poderá buscar novos fornecedores de material e negociar outro contrato 12 meses antes do fim da parceria. Havendo oferta de terceiros, o clube é obrigado a comunicar a Adidas, que tem 30 dias para igualar ou não aceitar os termos-chave da oferta de terceiros. Cobrindo ou igualando a oferta, a Adidas terá o direito de exigir que o Flamengo inicie imediatamente procedimentos que possibilitarão a assinatura de um novo contrato com a empresa alemã. Na hipótese de rescisão antecipada de contrato, o clube será obrigado a pagar uma proporção pró-rata de taxa de início de parceria, em razão de uma parceria de dez anos.

O valor mínimo da parceria do primeiro ao quinto ano de contrato é de R$ 30,3 milhões (resultado da soma do mínimo de royalties, R$ 8 milhões, teto de material fornecido, R$ 9,8 milhões, e pagamento fixo anual em dinheiro de R$ 12,5 milhões). Somadas a taxa de início de parceria (R$ 38 milhões), e a verba de ações de marketing da Adidas (R$ 1,5 milhão), chega-se a R$ 35,6 milhões por ano, número que passa a R$ 40,6 milhões (fixo anual em dinheiro aumenta para R$ 17,5 milhões) do sexto ao décimo ano de contrato (não incluída a correção monetária) e pode crescer ainda mais dependendo do sucesso de vendas de produtos, uma das alterações obtidas pela nova diretoria do clube.

Além da taxa de início de parceria, de R$ 38 milhões, a Adidas deve antecipar mais R$ 20 milhões ao Flamengo, acordo que foi feito às vésperas da aprovação no Conselho Deliberativo por conta de uma investida da rival americana Nike, ex-fornecedora do clube que deu lugar à Olympikus. Essa antecipação, contudo, não consta no contrato que foi enviado para análise dos conselheiros.

Os alemães ainda ressaltam em contrato que, após uma eventual rescisão, o clube tem de ser respeitoso com a empresa na nota oficial para noticiar e justificar o fim da parceria. O contrato entre Flamengo e Adidas se encerrará em 30 de abril de 2023.
Cláusulas do contrato:
13.1 - Caso o clube não participe da(s) competição(ões) nacional(is) de mais alto nível (atualmente Campeonato Brasileiro da Série A e/ou Copa Sul-Americana), por motivo de expulsão ou suspensão, e se o clube for suspenso ou expulso da CBF ou Conmebol durante o período do contrato, a Adidas poderá, a seu critério, reduzir o pagamento anual e o mínimo garantido em 50% para cada ano de contrato que perdurar esta situação. O clube deverá a voltar a receber o montante no nível anterior quando voltar a participar da competição respectiva de mais alto nível.
13.2 - Se o clube não jogar a Copa Sul-Americana em qualquer ano de contrato, por motivo de não qualificação devido ao desempenho, durante o período do contrato, a Adidas poderá, a seu exclusivo critério, reduzir o pagamento anual e o mínimo garantido ao clube em 10%, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada. Caso o clube não consiga qualificação por igual motivo para a Copa Sul-Americana a partir do segundo ano consecutivo, a redução, a exclusivo critério da Adidas, será de 25% do pagamento anual e do mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada.
13.3 - Se o clube não jogar o Campeonato Brasileiro da Série A em qualquer ano de contrato, por motivo de não qualificação devido ao desempenho, durante o período de contrato, a Adidas poderá, a seu exclusivo critério, reduzir em 15% o pagamento anual e o mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada. Caso o clube não consiga qualificação por igual motivo para a partir do segundo ano consecutivo para o Campeonato Brasileiro da Série A, a redução será de 50% do pagamento anual e do mínimo garantido, a começar com a primeira parcela do pagamento anual devido no ano de contrato imediatamente subsequente a tal falha em se qualificar na forma acima mencionada.
13.5 - Caso ocorram simultaneamente as hipóteses previstas nas cláusulas 13.1 e/ou 13.2 e/ou 13.3 em um mesmo ano de contrato, as partes acordam que a redução máxima do pagamento anual e do mínimo garantido será limitada ao percentual de 50%.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/2012/12/parceria-entre-fla-e-fornecedora-preve-rescisao-ou-multa-por-vexames.html

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

DIS admite ajudar São Paulo a pagar por Ganso. Grêmio na cola


Fundo acena com ajuda ao time do Morumbi para pagar os R$ 23,8 milhões para o Santos. Gaúchos se reúnem com DIS para acertar salários do meia

Por Alexandre Lozetti e Marcelo Hazan

Olímpico ou Morumbi? Ganso está sendo bastante disputado. Nesta quinta-feira, um representante do DIS viajou para Porto Alegre para acertar salários e outros detalhes do meia com o Grêmio. No entanto, isto não significa que o destino dele seja o clube de Porto Alegre, pois este acerto de valores também foi feito com o São Paulo há quase um mês. É apenas uma garantia caso a negociação entre Peixe e o clube do Sul avance. O Santos prefere vender Ganso para o Tricolor gaúcho, mas o DIS pode dar uma ajudinha para que o atleta vista a camisa do Tricolor paulista.

O DIS acena com a possibilidade de ajudar o São Paulo financeiramente no pagamento dos R$ 23,8 milhões ao Santos referentes à parte do clube da Baixada dos direitos econômicos do meia. Mas ainda não combinou com o time do Morumbi quanto poderia oferecer. Se o DIS ajudar o São Paulo a pagar os R$ 23,8 milhões, a divisão do passe do atleta sofrerá alterações, tudo de acordo com os valores combinados entre os dois. Hoje, se comprar sozinho a parte do Peixe, o São Paulo ficará com 45% dos direitos econômicos, e o DIS seguirá com 55%. Caso os dois tricolores ofereçam o valor pretendido pelo Santos, deverá pesar a vontade do jogador e de seu estafe, e o São Paulo ganha a corrida.

A ajuda financeira ao São Paulo na compra da parte do Santos seria a solução do DIS para ver Ganso no Morumbi. Agora o grupo vai se reunir com o Tricolor paulista para saber quanto o clube precisaria para fechar o negócio. Adalberto Baptista, diretor de futebol do São Paulo, é aguardado para uma reunião sobre o caso ainda nesta quinta-feira. 

O motivo de o fundo de investimentos querer que Ganso vá para o São Paulo é, principalmente, o fato de Delcir Sonda, presidente do Grupo Sonda, um dos braços do DIS, ser torcedor fanático do Internacional. Ele costuma colocar jogadores no clube até mesmo sem grandes possibilidade de retorno financeiro, caso do meia argentino D’Alessandro. Ele sempre rechaçou a possibilidade de seus atletas vestirem a camisa do Grêmio, mas já tem uma justificativa caso Ganso vá para o rival: o fato de estar chateado com as dívidas que o Internacional mantém com o fundo desde 2009.

O Santos, claro, prefere ver Ganso longe do rival da capital. E por isso está vibrando com o interesse do Grêmio. Mas outro fator que pode interferir na novela é uma pendência judicial entre Santos e DIS pelo meia Wesley, hoje no Palmeiras. Quando o Peixe negociou o atleta com o Werder Bremen, da Alemanha, em 2010, deixou de repassar dinheiro pelos 25% dos direitos que a empresa tinha. Pelos cálculos dos investidores, o montante corrigido hoje é de aproximadamente R$ 5 milhões.
Na última segunda-feira, o DIS conseguiu, na Justiça, bloquear 20% das receitas do Alvinegro, em razão da dívida, mas o clube já recorre da decisão. 
Laor confirmou que gostaria de resolver essa questão na venda de Ganso. O DIS também abriu essa possibilidade. Como o grupo prefere ver seu cliente no Morumbi, em tese, é um trunfo para o São Paulo.

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2012/09/dis-admite-chance-de-pagar-para-ver-ganso-no-sao-paulo-gremio-na-cola.html