Para MP, Emop descumpre lei ao não destinar locais suficientes para deficientes e obesos e pede intervenção da Justiça
A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) está na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Publico do estado (MP-RJ) por não ter reservado no estádio do Maracanã o número de assentos reservados previsto em lei federal.
Uma Ação Civil Pública já foi ajuizada para que uma liminar seja concedida e obrigue a Emop a cumprir o determinado. O MP requer 15 dias para que haja adequação. Se ela não acontecer, a solicitação é que as obras sejam suspensas e a verba do BNDES seja bloqueada.
A legislação prevê que 4% da capacidade total do estádio seja de assentos reservados, sendo 2% para cadeirantes, distribuídos em locais diversos e de boa visibilidade, e 2% para acomodação de pessoas com deficiência visual, mobilidade reduzida e obesas.
O número total de cadeiras seria de 3.174. No entanto, o Ministério Público só constatou a reserva 285 assentos, representando 0,35% da capacidade do Maracanã.
O número não atende nem ao que está escrito na Lei Geral da Copa. Segundo o texto, o estádio deve ter ao menos 1% de sua capacidade com assentos reservados.
Os autores da ação pedem ainda à Justiça que fixe multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de eventual liminar. Além disso, solicitam condenação dos réus ao pagamento de indenização de R$ 197 milhões por danos morais causados à coletividade, caso não haja adequação do projeto até o início da Copa-2014.
A assessoria de imprensa da Emop já foi acionada pelo LANCENET! e prometeu resposta ainda nesta sexta-feira.
Leia mais no LANCENET! http://www.lancenet.com.br/copa-do-mundo/assentos-especiais-parar-Maracana_0_757124317.html#ixzz23q5zgm1N
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